Projeto de Lei Complementar nº 15/2026

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e funções de confiança no Quadro de Pessoal da FIEC - Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura, altera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Apresentação: 21/09/2026

Protocolo: 4726/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Prazo de Deliberação: 05/11/2026

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 02/10/2026 12:19:06 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia

  • 1 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 2 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)

25ª Sessão Ordinária

Data: 21 de setembro de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8

26ª Sessão Ordinária

Data: 28 de setembro de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 11

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADA

Vereador
Partido
Voto
ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA
PP
Sim
ALEXANDRE CARLOS PERES
PSB
Sim
CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO
PP
Sim
DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ
PODEMOS
Sim
EDUARDO TONIN
PODEMOS
Sim
HÉLIO ALVES RIBEIRO
MDB
Sim
LEANDRO JOSÉ PINTO
PDT
Sim
LUIZ ALBERTO PEREIRA
MDB
Sim
OTHNIEL HARFUCH
PDT
Sim
SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
MDB
Sim
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
MDB
Sim
WILSON JOSÉ DOS SANTOS
PDT
Sim
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura 24/09/2026 13:03:34
 
 
 
 
 
02/10/2026 12:19:06

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
29/09/2026 08:58:40

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovada na 26ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 28/09/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/09/2026 12:20:11

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
24/09/2026 11:31:40

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/09/2026 12:14:19

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/09/2026 12:13:51

Proposição Lida em Plenário

Lida na 25ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 21/09/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/09/2026 12:10:27

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
22/09/2026 10:04:56

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 22 de setembro de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/09/2026 09:34:25

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
21/09/2026 19:45:25

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
21/09/2026 18:27:05

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela inexistência de óbices jurídicos ao recebimento do Projeto de Lei Complementar, porquanto não se verificam as hipóteses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

Recomenda-se, contudo, que no curso da tramitação a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, antes de deliberar, requisite ao Poder Executivo a complementação da instrução orçamentário-financeira, em atenção ao art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ao art. 113 do ADCT e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, com os seguintes elementos:

 

a) projeção do impacto orçamentário-financeiro para os dois exercícios subsequentes ao da entrada em vigor, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculo (art. 16, inciso I e § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000);

 

b) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias (art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000);

 

c) indicação da prévia dotação orçamentária suficiente e da autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para a criação dos cargos e funções (art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal);

 

d) demonstração da observância dos limites de despesa com pessoal, inclusive do limite prudencial que veda a criação de cargos e funções (arts. 20 e 22, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000).

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
21/09/2026 11:52:01

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
21/09/2026 11:47:24

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
21/09/2026 11:46:14

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 21/09/2026 às 11h46 - proveniente do Protocolo nº 4726/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.2.0