Projeto de Lei nº 168/2026
Institui o “Setembro Dourado” como mês de conscientização sobre o câncer infantojuvenil no Município de Indaiatuba.
Autoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
Data de Apresentação: 14/09/2026
Protocolo: 4576/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/05/2027
Último Local: 29/09/2026 15:54:12 - Departamento de Técnica Legislativa - Encaminhamento ao Executivo
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
25ª Sessão Ordinária
Data: 21 de setembro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
26ª Sessão Ordinária
Data: 28 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 4
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 29/09/2026 08:31:52 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 26ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 28/09/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 25ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 21/09/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 18 de setembro de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 14/09/2026 às 13h45 - proveniente do Protocolo nº 4576/2026