Projeto de Lei nº 166/2026
Altera dispositivos das Leis n° 6.036, de 13 de agosto de 2012, e n° 8.463, de 25 de março de 2026, e dá outras providências.
Autoria: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Data de Apresentação: 08/09/2026
Protocolo: 4441/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 07/05/2027
Último Local: 11/09/2026 10:28:50 - Departamento de Expediente - Proposição transformada em lei
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 11
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 1
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 09/09/2026 10:10:03 |
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovada em Urgência Especial na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Proposição inclusa na ordem do dia
Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado (por unanimidade), nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno.
Proposição Lida em Plenário
Lida na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 9 de setembro de 2026.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 08/09/2026 às 15h55 - proveniente do Protocolo nº 4441/2026