Projeto de Lei nº 156/2026
Dispõe sobre a desafetação e incorporação à categoria de bens dominiais dos imóveis que especifica.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 24/08/2026
Protocolo: 4235/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 08/10/2026
Último Local: 11/09/2026 12:41:23 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia
-
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Contrário (Aprovado)
-
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Supressiva nº 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Suprime a expressão "complementar", no preâmbulo do Projeto de Lei n° 156/2026, que “Dispõe sobre a desafetação e incorporação à categoria de bens dominiais dos imóveis que especifica. | Matéria não votada |
22ª Sessão Ordinária
Data: 24 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 9
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 15
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 09/09/2026 às 08:35
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 22ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/08/2026.
Para Providências
DESPACHO EXPEDIENTE
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 25 de agosto de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 24/08/2026 às 14h57 - proveniente do Protocolo nº 4235/2026