Projeto de Lei nº 155/2026
Altera dispositivos da Lei nº 6.925, de 04 de maio de 2018, que institui o Programa Câmera Cidadã, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 24/08/2026
Protocolo: 4234/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 08/10/2026
Último Local: 11/09/2026 12:41:23 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Modificativa nº 1 - DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ - Altera a redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 155/2026, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.925, de 04 de maio de 2018, que institui o Programa Câmera Cidadã, e dá outras providências”. | Adiada |
22ª Sessão Ordinária
Data: 24 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 14
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 08/09/2026 às 14:18
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 27/08/2026 às 12:00
Proposição distribuída às comissões
Para Providências
DESPACHO EXPEDIENTE
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 25 de agosto de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 24/08/2026 às 14h56 - proveniente do Protocolo nº 4234/2026