Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2026

Dispõe sobre a concessão de "Título Honorífico de Empresário do Ano Raffaello Fantelli" ao Sr. Carmo Martins de Sousa.

Autores: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA, ALEXANDRE CARLOS PERES, CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LEANDRO JOSÉ PINTO, LUIZ ALBERTO PEREIRA, OTHNIEL HARFUCH, SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA, WILSON JOSÉ DOS SANTOS

Data de Apresentação: 28/04/2026

Protocolo: 2127/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 25/11/2026

Norma Derivada: DL 476/2026
Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 12/05/2026 08:46:55 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

11ª Sessão Ordinária

Data: 04 de maio de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1

12ª Sessão Ordinária

Data: 11 de maio de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 3

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA
PP
Sim
ALEXANDRE CARLOS PERES
PSB
Sim
CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO
PP
Ausente
DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ
PODEMOS
Sim
EDUARDO TONIN
PODEMOS
Sim
HÉLIO ALVES RIBEIRO
MDB
Sim
LEANDRO JOSÉ PINTO
PDT
Sim
LUIZ ALBERTO PEREIRA
MDB
Sim
OTHNIEL HARFUCH
PDT
Sim
SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
MDB
Sim
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
MDB
Sim
WILSON JOSÉ DOS SANTOS
PDT
Sim
Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Comissão de Justiça e Redação 05/05/2026 08:50:29
 
 
 
 
 
12/05/2026 08:46:55

Proposição aprovada

Aprovada na 12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 11/05/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
08/05/2026 12:25:10

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
07/05/2026 15:48:28

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
05/05/2026 08:19:22

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
05/05/2026 08:18:02

Proposição Lida em Plenário

Lida na 11ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 04/05/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/05/2026 15:59:29

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
04/05/2026 15:38:09

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 4 de maio de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/05/2026 14:19:24

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
04/05/2026 10:28:18

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
30/04/2026 11:24:36

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

P A R E C E R   J U R Í D I C O 
 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba 
 
EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Decreto Legislativo. Concessão de honrarias. Título Honorífico de Empresário do Ano “Raffaello Fantelli”. Análise de juridicidade. 
 
 
1 - RELATÓRIO: 
 
Cuida-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa parlamentar, que tem por objeto conceder o Título Honorífico de Empresário do Ano “Raffaello Fantelli” à personalidade que especifica. 
 
Eis o escopo da proposição. 
 
 
2 - FUNDAMENTAÇÃO: 
 
A concessão de honrarias é matéria de peculiar interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República. 
 
No âmbito do Município de Indaiatuba, tal matéria foi recentemente disciplinada pela Resolução nº 128, de 25 de junho de 2024, que instituiu o Título Honorífico de Empresário do Ano “Raffaello Fantelli” e revogou os Decretos Legislativos nº 03/1997, nº 281/2018, nº 302/2019 e nº 312/2019. 
 
De acordo com a mencionada Resolução, o título poderá ser outorgado pela Câmara Municipal aos empresários do comércio, da indústria, de prestação de serviços e de outras atividades regulamentadas que exerçam suas atividades no âmbito do Município, ainda que não residam nele (arts. 1º e 2º). 
 
A concessão do título se dá por meio de Projeto de Decreto Legislativo, o qual deve ser subscrito por, no mínimo, sete vereadores, deliberado em turno único de votação e aprovado pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, conforme determina o artigo 3º da referida norma. 
 
Além disso, a Resolução nº 128/2024 estabelece, em seu artigo 5º, que a concessão da honraria depende de prévia análise do currículo do homenageado pelo órgão competente, conforme as disposições regimentais. Ocorre que, com a edição da Lei Complementar nº 71/2021 e do Decreto nº 14.216/2021, foi extinta a Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, tendo suas atribuições sido absorvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, à qual compete, desde então, a análise curricular para fins de concessão de honrarias. 
 
Verifica-se que, no caso em apreço, o curriculum vitae do homenageado foi devidamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, atendendo às exigências legais e regimentais pertinentes. Dessa forma, a tramitação da matéria observa os procedimentos previstos e não apresenta irregularidades formais. 
 
A espécie normativa escolhida revela-se adequada, uma vez que, conforme o artigo 144, §1º, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete àquela Casa Legislativa conceder, mediante Decreto Legislativo, títulos de cidadão honorário ou outras honrarias e homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município. 
 
Do ponto de vista técnico-legislativo, constata-se que o texto do projeto apresenta redação clara, precisa e coerente, observando-se as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação e consolidação das leis. 
 
Assim, verifica-se que a proposição em análise se encontra devidamente estruturada e compatível com o ordenamento jurídico e com as normas regimentais aplicáveis. 
 
 
3 - CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, não se verifica óbice jurídico ao recebimento e regular tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que não se enquadra nas hipóteses de indeferimento previstas no artigo 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 
 
Compete à Presidência da Câmara o juízo de admissibilidade da proposição. Caso admitido, deverá ser determinado o seu encaminhamento para leitura no Expediente, nos termos do artigo 107 do Regimento Interno. 
 
Em seguida, considerando a natureza da matéria, o projeto deverá ser distribuído às seguintes Comissões Permanentes, para emissão de parecer: 
(X) Comissão de Justiça e Redação; 
() Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; 
() Comissão de Segurança e Trânsito; 
() Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. 
 
Posteriormente, estando apto para deliberação, o projeto será apreciado em turno único de discussão e votação, nos termos do art. 177, §1º, do Regimento Interno, exigindo-se o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara (art. 54, IX, da LOM c/c art. 191, IX, do RI). 
 
Eis o Parecer, salvo melhor juízo.

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
28/04/2026 11:39:16

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
28/04/2026 08:39:02

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
28/04/2026 08:37:26

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 28/04/2026 às 08h37 - proveniente do Protocolo nº 2127/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1