Projeto de Lei nº 113/2026
Altera a Lei nº 6.271, de 31 de março de 2014, que "Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos, fora dos locais destinados para este fim e dá outras providências."
Autoria: LEANDRO JOSÉ PINTO
Data de Apresentação: 12/06/2026
Protocolo: 3193/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 11/03/2027
Último Local: 04/08/2026 08:30:07 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada em 1º turno
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
18ª Sessão Ordinária
Data: 22 de junho de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4
19ª Sessão Ordinária
Data: 03 de agosto de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 9
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Comissão de Justiça e Redação | 23/06/2026 09:44:55 |
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 19ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 03/08/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 22/06/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 22 de junho de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 12/06/2026 às 12h05 - proveniente do Protocolo nº 3193/2026