Projeto de Lei nº 108/2026

Cria o Selo ‘Condomínio Protetor’ no Município de Indaiatuba, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Autoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA

Data de Apresentação: 03/06/2026

Protocolo: 3048/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 02/03/2027

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 21/08/2026 12:50:50 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

18ª Sessão Ordinária

Data: 22 de junho de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Comissão de Justiça e Redação 23/06/2026 09:43:29
 
 
 
 
 
21/08/2026 12:50:50

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
23/07/2026 10:15:04

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
23/06/2026 09:11:13

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
23/06/2026 09:00:38

Proposição Lida em Plenário

Lida na 18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 22/06/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
19/06/2026 12:20:18

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
18/06/2026 10:13:54

Aguardando a inclusão na pauta do expediente

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
11/06/2026 14:27:26

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 11 de junho de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
10/06/2026 12:23:18

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
10/06/2026 11:50:53

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
08/06/2026 14:52:15

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
03/06/2026 16:04:34

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
03/06/2026 14:01:53

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/06/2026 14:01:33

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 03/06/2026 às 14h01 - proveniente do Protocolo nº 3048/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1