Projeto de Lei nº 90/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Indaiatuba a Festa de Santa Rita, tradicional manifestação religiosa e cultural realizada pelo Santuário Arquidiocesano Santa Rita de Cássia.
Autores: WILSON JOSÉ DOS SANTOS, TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Data de Apresentação: 25/05/2026
Protocolo: 2763/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 21/02/2027
Último Local: 02/06/2026 08:32:02 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada em 1º turno
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
14ª Sessão Ordinária
Data: 25 de maio de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5
15ª Sessão Ordinária
Data: 01 de junho de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 15
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Comissão de Justiça e Redação | 26/05/2026 08:38:38 |
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/06/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 25/05/2026.
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 21 de maio de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 25/05/2026 às 15h07 - proveniente do Protocolo nº 2763/2026