Projeto de Lei nº 90/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Indaiatuba a Festa de Santa Rita, tradicional manifestação religiosa e cultural realizada pelo Santuário Arquidiocesano Santa Rita de Cássia.

Autores: WILSON JOSÉ DOS SANTOS, TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Data de Apresentação: 25/05/2026

Protocolo: 2763/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 21/02/2027

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 02/06/2026 08:32:02 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada em 1º turno

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

14ª Sessão Ordinária

Data: 25 de maio de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5

15ª Sessão Ordinária

Data: 01 de junho de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 15

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Comissão de Justiça e Redação 26/05/2026 08:38:38
 
 
 
 
 
02/06/2026 08:32:02

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovada na 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/06/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
29/05/2026 12:16:06

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
28/05/2026 08:54:16

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
26/05/2026 09:29:18

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
26/05/2026 09:28:50

Proposição Lida em Plenário

Lida na 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 25/05/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
26/05/2026 09:27:12

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
25/05/2026 17:55:55

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 21 de maio de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/05/2026 17:18:18

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
25/05/2026 17:05:42

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/05/2026 17:01:40

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
25/05/2026 15:41:27

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
25/05/2026 15:07:55

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/05/2026 15:07:21

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 25/05/2026 às 15h07 - proveniente do Protocolo nº 2763/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1