Projeto de Lei nº 89/2026
Institui a campanha ‘Maio Cinza’ no Município de Indaiatuba, dedicada à conscientização, prevenção e incentivo ao diagnóstico precoce do câncer cerebral, e dá outras providências.”
Autoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
Data de Apresentação: 25/05/2026
Protocolo: 2761/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 21/02/2027
Último Local: 17/06/2026 11:24:44 - Departamento de Técnica Legislativa - Encaminhamento ao Executivo
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
15ª Sessão Ordinária
Data: 01 de junho de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4
17ª Sessão Ordinária
Data: 15 de junho de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 2
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 16/06/2026 08:56:28 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 02/06/2026 08:14:03 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 15/06/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/06/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 1 de junho de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 25/05/2026 às 12h05 - proveniente do Protocolo nº 2761/2026