Projeto de Resolução nº 4/2026

Dispõe sobre a criação, organização, funcionamento e coordenação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Indaiatuba.

Autoria: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

Data de Apresentação: 16/03/2026

Protocolo: 1299/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 13/10/2026

Norma Derivada: RE 144/2026
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/03/2026 11:58:01 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

5ª Sessão Ordinária

Data: 16 de março de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1

6ª Sessão Ordinária

Data: 23 de março de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 5

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Parecer - Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos
Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos 17/03/2026 08:22:04
Comissão de Justiça e Redação 17/03/2026 08:20:43
 
 
 
 
 
26/03/2026 11:58:01

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
26/03/2026 10:06:51

Norma promulgada

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/03/2026 08:47:05

Proposição aprovada

Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 23/03/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
23/03/2026 10:11:30

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
23/03/2026 10:10:00

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
17/03/2026 15:53:12

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
17/03/2026 15:52:34

Proposição Lida em Plenário

Lida na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 16/03/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
17/03/2026 15:49:20

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
17/03/2026 14:40:25

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 11 de março de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
17/03/2026 11:18:13

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
17/03/2026 10:56:28

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
16/03/2026 17:06:25

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

P A R E C E R   J U R Í D I C O 
 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba. 
 
EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Resolução. Iniciativa da Mesa Diretora. 
 
 
1 – RELATÓRIO: 
 
Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora, que visa dispor sobre  sobre a criação, organização, funcionamento e coordenação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Indaiatuba. 
 
Eis o escopo da proposição. 
 
 
2 – FUNDAMENTAÇÃO: 
 
De início, tem-se que as matérias de competência exclusiva da Câmara destinadas a regulamentar matéria político-administrativa podem consistir em Decretos Legislativos, de efeitos externos, ou em Resoluções, cujos efeitos são internos. 
 
Desse modo, o projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Casa, de natureza político-administrativa, e como tal, pode versar sobre destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; elaboração e reforma do Regimento Interno; julgamento de recursos; constituição de Comissões de Representação; organização dos serviços administrativos com criação de cargos, extinção ou transformação de empregos; e demais atos de economia interna da Casa. 
 
O projeto em apreço tece regulamentação específico para o órgão, possuindo, portanto, nítido efeito interno, razão pela qual mostra-se adequada a espécie normativa utilizada, isto é, projeto de resolução. 
 
Por sua vez, no tocante à iniciativa, não se visualiza vício na propositura em tela, eis que se encontra subscrita pelos Membros da Mesa Diretora e, consoante preconiza o § 2º do art. 146 do RI, “A iniciativa dos Projetos de Resolução poderá ser da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores, observado os casos previstos neste Regimento”. 
 
No tocante à técnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta estrutura clara, precisa e logicamente ordenada, com a correta utilização de artigos como unidades básicas de articulação do conteúdo normativo. Foram observadas, assim, as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. 
 
 
3 – CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, conclui-se pela inexistência de óbice jurídico ao recebimento do presente projeto, uma vez que não se configuram quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal. 
 
Sendo o juízo de admissibilidade competência exclusiva da Presidência da Câmara, caso haja o recebimento da proposição, deverá ser determinada sua leitura no Expediente, nos termos do art. 107 do Regimento Interno. 
 
Considerando a natureza da matéria, o projeto deverá ser encaminhado às seguintes Comissões Permanentes para emissão de parecer: 
(X) Comissão de Justiça e Redação; 
(X) Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos; 
() Comissão de Segurança e Trânsito; 
() Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. 
 
Estando apto a ser incluído na Ordem do Dia, o projeto deverá ser deliberado em TURNO ÚNICO de discussão (art. 177, § 1º, do RI) e sua aprovação demanda o voto da MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara (art. 189, § 1º, do RI). 
 
Eis o Parecer, salvo melhor juízo. 

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
16/03/2026 16:56:16

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
16/03/2026 16:45:24

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
16/03/2026 16:44:41

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 16/03/2026 às 16h44 - proveniente do Protocolo nº 1299/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1