Projeto de Lei nº 94/2025

Autoriza do Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de cooperação com a Universidade Estadual de Campinas, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Apresentação: 24/07/2025

Protocolo: 3431/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Norma Derivada: LEI 8353/2025
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 02/10/2025 12:53:03 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 4 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)

19ª Sessão Ordinária

Data: 04 de agosto de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 13

23ª Sessão Ordinária

Data: 01 de setembro de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 15

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

24ª Sessão Ordinária

Data: 08 de setembro de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 7

Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Presidência e 1ª Secretaria 09/09/2025 09:19:22
Comissão de Segurança e Trânsito 05/08/2025 09:49:59
Comissão de Educação Saúde e Assistência Social 05/08/2025 09:45:41
Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos 05/08/2025 09:42:07
Comissão de Justiça e Redação 05/08/2025 09:35:22
 
 
 
 
 
02/10/2025 12:53:03

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
02/10/2025 08:10:47

Proposição transformada em lei

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
15/09/2025 15:43:59

Encaminhamento ao Executivo

Unidade de Destino: Departamento de Técnica Legislativa
 
 
 
 
 
09/09/2025 08:32:19

Proposição aprovada

Aprovada na 24ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
05/09/2025 12:51:35

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
02/09/2025 09:21:44

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovado na 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/09/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
29/08/2025 11:49:20

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
21/08/2025 10:53:38

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
05/08/2025 10:06:40

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
05/08/2025 08:43:24

Proposição Lida em Plenário

Lida na 19ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 04/08/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
01/08/2025 15:32:51

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
01/08/2025 15:08:45

Aguardando a inclusão na pauta do expediente

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
01/08/2025 13:13:21

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 31 de julho de 2025.

 

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
31/07/2025 14:16:16

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
31/07/2025 11:30:15

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
28/07/2025 16:14:09

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

 

P A R E C E R   J U R Í D I C O

 

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

 

EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Lei. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Análise de juridicidade.

 

 

1 - RELATÓRIO

 

Trata-se de Projeto de Lei, fruto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que visa autorizar do Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de cooperação com a Universidade Estadual de Campinas, e dá outras providências.

 

Eis o escopo da proposição.

 

 

2 - FUNDAMENTAÇÃO

 

Inicialmente, no que tange à competência legislativa, é de se notar que o projeto de lei em apreço trata de assunto de peculiar interesse local, sendo patente a competência do Município de Indaiatuba para legislar sobre o tema, nos exatos termos do art. 30, I, da CRFB.

 

Por outro lado, no tocante à iniciativa, não se visualiza vício na propositura em tela, posto que ela se encontra subscrita pelo Prefeito.

 

Noutro giro, sob o prisma da espécie normativa utilizada, entende-se como adequada a veiculação de tais normas por meio de lei ordinária, eis que não se cuida de matéria afeta ao domínio da Lei Orgânica nem tampouco sujeita à reserva de lei complementar.

 

No tocante à técnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta estrutura clara, precisa e logicamente ordenada, com a correta utilização de artigos como unidades básicas de articulação do conteúdo normativo. Foram observadas, assim, as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

 

 

3 - CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, conclui-se que não há óbice jurídico ao recebimento do presente projeto de lei, uma vez que não se identificam as hipóteses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

 

Assim, considerando que o juízo de recebimento compete exclusivamente à Presidência da Câmara, caso o projeto seja admitido, deverá ser determinada sua inclusão para leitura no Expediente, nos termos do art. 107 do Regimento Interno.

 

Na sequência, considerando a natureza da matéria tratada, o projeto deverá ser encaminhado às seguintes Comissões para emissão de parecer:

(X) Comissão de Justiça e Redação;

(X) Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

(X) Comissão de Segurança e Trânsito;

(X) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.

 

Estando apto a ser incluído na Ordem do Dia, o projeto deverá ser deliberado em DOIS TURNOS de discussão (art. 177, § 4º, do RI) e sua aprovação demanda o voto favorável da MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara Municipal, presentes a maioria absoluta dos vereadores (art. 189, § 1º, do RI).

 

Havendo pedido de urgência encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, tem-se que o projeto deverá ser apreciado no prazo de até 45 dias. Além disso, o projeto deve ser enviado às aludidas Comissões pelo Presidente, dentro do prazo de 3 dias contados da leitura do Expediente da Sessão; e o Presidente da Comissão terá o prazo máximo de 24 horas para reunir-se com seus membros a partir de seu recebimento, tendo o Relator o prazo de 3 dias para apresentar parecer.

 

Eis o PARECER, salvo melhor juízo.

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
28/07/2025 08:09:09

Para Análise

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
24/07/2025 11:36:49

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/07/2025 11:30:50

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 24/07/2025 às 11h30 - proveniente do Protocolo nº 3431/2025

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1