Projeto de Lei nº 49/2025
Altera o artigo 1º da Lei nº 3.892, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre a concessão de gratificação de risco pela execução de trabalho especial com risco de vida aos servidores municipais que especifica, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 23/04/2025
Protocolo: 1929/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 07/06/2025
Último Local: 12/05/2025 12:55:24 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
9ª Sessão Ordinária
Data: 23 de abril de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
10ª Sessão Ordinária
Data: 28 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 4
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
11ª Sessão Ordinária
Data: 05 de maio de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 11
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 07/05/2025 09:14:46 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 24/04/2025 10:14:59 | |
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Parecer - Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos
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Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos | 24/04/2025 08:00:54 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovado na 11ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 05/05/2025.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 10ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 28/04/2025.
Proposição inclusa na ordem do dia
Proposição lida em Plenário, na 9ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 23/04/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 28 de abril de 2025
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Em Retorno
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho, com os devidos cumprimentos, o Parecer Jurídico em anexo.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 23/04/2025 às 14h11 - proveniente do Protocolo nº 1929/2025