Projeto de Lei nº 8/2025

Autoriza repasse de recursos financeiros, em favor das entidades que especifica, no corrente exercício, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 24/01/2025

Protocolo: 193/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 31/03/2025

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 17/02/2025 10:48:09 - Gabinete de Coordenação Institucional - Encaminhamento ao Executivo

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - AUTÓGRAFO Nº 03/2025 Presidência e 1ª Secretaria 13/02/2025 13:14:28
  • 17/02/2025 10:48:09
    Encaminhamento ao Executivo
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Gabinete de Coordenação Institucional
  • 13/02/2025 11:10:31
    Aprovado em Urgência Especial

    Aprovado em Regime de Urgência Especial na 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 13/02/2025.

    Origem: Plenário
    Destino: Departamento de Expediente
  • 13/02/2025 11:10:20
    Parecer de Comissão apresentado

    Parecer CFO/OSP 3/2025 incorporado em 13/02/2025 as 11:10

    Origem: Protocolo
    Destino: Plenário
  • 13/02/2025 11:09:40
    Parecer de Comissão apresentado

    Parecer CJR 4/2025 incorporado em 13/02/2025 as 11:09

    Origem: Protocolo
    Destino: Plenário
  • 13/02/2025 11:07:06
    Proposição inclusa na ordem do dia

    Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado (por unanimidade), nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno.

    Origem: Secretaria
    Destino: Plenário
  • 11/02/2025 15:17:17
    Para Providências

    Vistos,

     

    1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

     

    2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

     

    Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 11 de fevereiro de 2025.

     

    Origem: Presidencia
    Destino: Secretaria
  • 10/02/2025 10:20:36
    Para Providências

    À Presidência para as devidas providências.

    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Presidencia
  • 07/02/2025 11:42:10
    Em Retorno

    Ilmo. Sr. Presidente:

     

    Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

     

    No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.

     

                É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

     

     

                                    José Arnaldo Carotti – OABSP 63816

                                    Assessor Jurídico da Presidência

    Origem: Assessor Jurídico da Presidência
    Destino: Departamento de Expediente
  • 03/02/2025 14:39:49
    Em Retorno
    Origem: Procuradoria
    Destino: Assessor Jurídico da Presidência
  • 03/02/2025 08:37:41
    Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer.

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Procuradoria
  • 27/01/2025 08:47:00
    Para Análise
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento Jurídico
  • 24/01/2025 14:28:00
    Para Providências
    Origem: Secretaria
    Destino: Departamento de Expediente
  • 24/01/2025 14:27:16
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 24/01/2025 às 14h27 - proveniente do Protocolo nº 193/2025

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria