Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
Ainda, pela designação de audiêhcia pública, nos termos da legislação vigente.
No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.