Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida, nos exatos termos do Parecer da Procuradoria desta Casa.
Ao setor competente para designação de data para realização de audiência pública.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.