Projeto de Lei nº 231/2023

Autoriza o repasse de recursos financeiros vinculados à Secretaria Municipal de Cultura em favor das entidades que especifica, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 11/12/2023

Protocolo: 5655/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 26/03/2024

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 15/12/2023 15:05:47 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 36ª Sessão Ordinária, em 11/12/2023
Aprovada em Turno Único 36ª Sessão Ordinária, em 11/12/2023

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Despacho - Favorável ao recebimento do projeto Presidência 11/12/2023 17:24:59
Requerimento - Urgência Especial Mesa da Câmara Municipal 11/12/2023 09:25:00
  • 15/12/2023 15:05:47
    Proposição arquivada
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 15/12/2023 11:36:23
    Proposição transformada em lei
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 13/12/2023 09:27:23
    Encaminhamento ao Executivo
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 12/12/2023 08:45:58
    Aprovado em Urgência Especial

    Aprovado em Regime de Urgência Especial na 36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 11/12/2023.

    Origem: Plenário
    Destino: Departamento de Expediente
  • 12/12/2023 08:41:17
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Plenário
    Destino: Plenário
  • 11/12/2023 17:26:20
    Matéria incluída para leitura
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Plenário
  • 11/12/2023 16:35:04
    Em Retorno

    Exmo. Sr. Presidente:

    Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

    É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

    Origem: Assessor Jurídico da Presidência
    Destino: Departamento de Expediente
  • 11/12/2023 16:28:30
    Em Retorno
    Origem: Procuradoria
    Destino: Assessor Jurídico da Presidência
  • 11/12/2023 16:04:15
    Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer.

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Procuradoria
  • 11/12/2023 14:32:00
    Para Análise
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento Jurídico
  • 11/12/2023 13:28:26
    Para Providências
    Origem: Secretaria
    Destino: Departamento de Expediente
  • 11/12/2023 13:27:50
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 11/12/2023 às 13h27 - proveniente do Protocolo nº 5655/2023

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria