Projeto de Lei nº 212/2023
Autoriza a transposição de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 24/11/2023
Protocolo: 5331/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 09/03/2024
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 27/11/2023. Lei nº 8111 publicada na Imprensa Oficial do Município em 15/12/2023, página 21. Arquivado.
Último Local: 15/12/2023 14:54:11 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável (Aprovado)
34ª Sessão Ordinária
Data: 27 de novembro de 2023
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8
35ª Sessão Ordinária
Data: 04 de dezembro de 2023
Fase: Ordem do Dia / Item: 12
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
36ª Sessão Ordinária
Data: 11 de dezembro de 2023
Fase: Ordem do Dia / Item: 15
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência | 27/11/2023 15:46:21 |
Proposição aprovada
Aprovada na 36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 11/12/2023.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovado na 35ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 04/12/2023.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 27/11/2023.
Em Retorno
Exmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 24/11/2023 às 09h11 - proveniente do Protocolo nº 5331/2023