Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais.
Autores: JORGE LUÍS LEPINSK, WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Apresentação: 08/05/2023
Protocolo: 1931/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 05/12/2023
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 13ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22 de maio de 2023. Retirado, a pedido do autor, em 29/11/2023. Arquivado.
Último Local: 29/11/2023 11:34:24 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Documentos Administrativos
Tramitação
Matéria incorporada em 08/05/2023 às 08h46 - proveniente do Protocolo nº 1931/2023
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