Projeto de Lei nº 90/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais.

Autores: JORGE LUÍS LEPINSK, WILSON JOSÉ DOS SANTOS

Texto Integral

Data de Apresentação: 08/05/2023

Protocolo: 1931/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 05/12/2023

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 13ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22 de maio de 2023. Retirado, a pedido do autor, em 29/11/2023. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 29/11/2023 11:34:24 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 13ª Sessão Ordinária, em 22/05/2023

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Despacho - Favorável ao recebimento do projeto Presidência 10/05/2023 13:27:00
Parecer - Parecer Jurídico Procuradoria Jurídica 08/05/2023 13:27:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Retirada nº 55/2023 - Jorge Luís Lepinsk - Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 90/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais. 29/11/2023
  • 29/11/2023 11:34:24
    Proposição arquivada
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 29/11/2023 11:34:08
    Proposição retirada pelo autor
    Origem: Secretaria
    Destino: Departamento de Expediente
  • 08/05/2023 08:46:11
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 08/05/2023 às 08h46 - proveniente do Protocolo nº 1931/2023

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria