Altera a Lei Complementar n° 38, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Indaiatuba e dá outras providências.
Autoria: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Data de Apresentação: 24/04/2023
Protocolo: 1736/2023
Quórum: Maioria qualificada - 3/5
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 21/11/2023
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 10ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 24 de abril de 2023. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 16/05/2023. Lei Complementar nº 95 publicada na Imprensa Oficial do Município em 24/05/2023, página 17. Arquivado.
Último Local: 24/05/2023 10:41:24 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 24/04/2023 às 16h43 - proveniente do Protocolo nº 1736/2023
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