Projeto de Lei nº 13/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade e o dever de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e shows e de ambientes assemelhados adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em situação de risco ou assédio em seu interior.
Autoria:
ANA MARIA DOS SANTOS
Data de Apresentação: 09/02/2021
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/09/2021
Observações: Não recebimento. Não apresentou recurso 15/04/2021. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada