Projeto de Lei nº 13/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade e o dever de bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e shows e de ambientes assemelhados adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em situação de risco ou assédio em seu interior.

Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS

Texto Integral

Data de Apresentação: 09/02/2021

Protocolo: 153/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 13/09/2021

Observações: Não recebimento. Não apresentou recurso 15/04/2021. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 15/04/2021 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Certidão - Não apresentação de recurso Departamento de Expediente 15/04/2021 00:00:00
Despacho - Não Recebimento do Projeto Presidência 29/03/2021 00:00:00
Parecer - Desfavorável ao Recebimento do Projeto Procuradoria Jurídica 25/03/2021 00:00:00
  • 15/04/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 09/02/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Matéria incorporada em 09/02/2021 às 11:53
    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria