Projeto de Lei nº 199/2020
Reserva 5% (cinco por cento) das unidades de moradia dos programas habitacionais populares à mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Autoria:
CÉLIO MASSAO KANESAKI
Data de Apresentação: 05/10/2020
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 03/06/2021
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 30ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura, em 26 de outubro de 2020. Proposição arquivada nos termos do art. 129, caput, do Regimento Interno.
Situação Atual
Tramitação Encerrada