Instituir na Administração Municipal, como critério obrigatório para compra de produtos provenientes de madeira, o selo de procedência sustentável da matéria-prima.
Autoria:
RICARDO LONGATTI FRANÇA
Data de Apresentação: 27/11/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Encaminhada ao Executivo Municipal via ofício nº 517/2019 em 06/12/2019. Arquivada.
Situação Atual
Tramitação Encerrada