Indicação nº 1910/2019

Instituir na Administração Municipal, como critério obrigatório para compra de produtos provenientes de madeira, o selo de procedência sustentável da matéria-prima.

Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Texto Integral

Data de Apresentação: 27/11/2019

Protocolo: 2964/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: Encaminhada ao Executivo Municipal via ofício nº 517/2019 em 06/12/2019. Arquivada.

Situação Atual
Tramitação Encerrada