DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.135, DE 15 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 20/02/2017
Regime de Tramitação: Urgência
Observações: Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL - LIDO NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/02/2017. APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 01/03/2017. APROVADO, COM EMENDA DO VEREADOR RICARDO, EM 2ª VOTAÇÃO NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06/03/2017.
LEI Nº 6673/17 - IOM: 17/03/2017.
ARQUIVADO.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Aditiva)
- RICARDO LONGATTI FRANÇA - Acresce §§ 7° e 8° ao artigo 4° do Projeto de Lei nº 9/17.
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Retirada
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Emenda nº 2 (Aditiva)
- RICARDO LONGATTI FRANÇA - Acresce §§ 7º e 8º ao Projeto de Lei nº 9/17.
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Aprovada
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