Projeto de Lei nº 9/2017

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.135, DE 15 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 20/02/2017

Processo: 125/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Observações: Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL - LIDO NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/02/2017. APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 01/03/2017. APROVADO, COM EMENDA DO VEREADOR RICARDO, EM 2ª VOTAÇÃO NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06/03/2017. LEI Nº 6673/17 - IOM: 17/03/2017. ARQUIVADO.

Situação Atual
Tramitação Encerrada
Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Aditiva) - RICARDO LONGATTI FRANÇA - Acresce §§ 7° e 8° ao artigo 4° do Projeto de Lei nº 9/17. Retirada
Emenda nº 2 (Aditiva) - RICARDO LONGATTI FRANÇA - Acresce §§ 7º e 8º ao Projeto de Lei nº 9/17. Aprovada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 1ª Sessão Ordinária, em 20/02/2017
Aprovado em 1ª Discussão 2ª Sessão Ordinária, em 01/03/2017
Aprovado em 2ª Discussão 3ª Sessão Ordinária, em 06/03/2017