Projeto de Lei nº 5/2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 3º, DA LEI Nº 5.570 DE 02 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O POER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DO DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAAS.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 19/01/2017

Processo: 37/2017

Quórum: Maioria qualificada - 2/3

Regime de Tramitação: Urgência

Observações: Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL - LIDO NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/02/2017. ENVIADO À ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 01/03/2017, O VEREADOR LUIZ ALBERTO PEREIRA SOLICITOU VISTAS ATÉ A PRÓXIMA SESSÃO. APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA - 13/03/2017. APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO NA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/03/2017. LEI Nº 6678/17 - IOM: 31/03/2017.