Projeto de Lei nº 187/2026
Autoriza o repasse de recursos financeiros vinculados à Secretaria Municipal de Cultura em favor das entidades que especifica, no exercício de 2027, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 05/10/2026
Protocolo: 5024/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 19/11/2026
Último Local: 20/10/2026 15:18:37 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)
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3 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
27ª Sessão Ordinária
Data: 06 de outubro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 9
28ª Sessão Ordinária
Data: 13 de outubro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 10 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 14/10/2026 09:06:24 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 28ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 13/10/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 27ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 06/10/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 6 de outubro de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 05/10/2026 às 16h28 - proveniente do Protocolo nº 5024/2026