Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2026
Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadã Benemérita “Dr. Caio da Costa Sampaio” à Sra. Raíssa de Castro Angarten.
Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES
Data de Apresentação: 01/09/2026
Protocolo: 4344/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 30/04/2027
Último Local: 16/09/2026 14:48:06 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1
24ª Sessão Ordinária
Data: 14 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 2
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada
Aprovada na 24ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 14/09/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 01/09/2026 às 11h02 - proveniente do Protocolo nº 4344/2026