Projeto de Lei nº 127/2026
Insere no Calendário Oficial do Município o evento denominado “Rock in Heart Festival”.
Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES
Data de Apresentação: 17/07/2026
Protocolo: 3587/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 29/03/2027
Último Local: 11/09/2026 10:24:48 - Departamento de Expediente - Proposição transformada em lei
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
21ª Sessão Ordinária
Data: 17 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 09/09/2026 09:57:43 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo
em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o
parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 10 de agosto de 2026.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 17/07/2026 às 16h37 - proveniente do Protocolo nº 3587/2026