Projeto de Resolução nº 5/2026

Dispõe sobre a participação remota de Vereador em até duas sessões por ano legislativo e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba.

Autoria: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

Data de Apresentação: 22/06/2026

Protocolo: 3376/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 21/03/2027

Norma Derivada: RE 145/2026
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/06/2026 12:03:41 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

18ª Sessão Ordinária

Data: 22 de junho de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 1

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

 
 
 
 
 
26/06/2026 12:03:41

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
26/06/2026 11:50:10

Norma promulgada

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
26/06/2026 11:49:03

Aprovada em Urgência Especial

Aprovado em Regime de Urgência Especial na 18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 22/06/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
26/06/2026 11:48:08

Proposição inclusa na ordem do dia

Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado (por unanimidade), nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno.

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
26/06/2026 11:47:22

Proposição Lida em Plenário

Lida na 18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 22/06/2026.

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
26/06/2026 11:45:30

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
25/06/2026 14:24:10

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 24 de junho de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/06/2026 10:48:59

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
24/06/2026 10:17:20

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/06/2026 17:31:30

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
22/06/2026 16:22:35

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
22/06/2026 16:09:05

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/06/2026 16:07:25

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 22/06/2026 às 16h07 - proveniente do Protocolo nº 3376/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1