Projeto de Lei nº 94/2026
Denomina “Luiz Florintino Alves” o logradouro público do loteamento Parque Imperial que especifica.
Autoria: HÉLIO ALVES RIBEIRO
Data de Apresentação: 28/05/2026
Protocolo: 2854/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 24/02/2027
Último Local: 01/07/2026 11:33:10 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
-
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
17ª Sessão Ordinária
Data: 15 de junho de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1
18ª Sessão Ordinária
Data: 22 de junho de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 5
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 23/06/2026 08:47:52 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 16/06/2026 08:45:17 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovado na 18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 22/06/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 15/06/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 9 de junho de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 28/05/2026 às 15h03 - proveniente do Protocolo nº 2854/2026