Projeto de Lei nº 43/2025
Altera dispositivos da Lei nº 6.825, de 16 de novembro de 2017, que dispõe sobre a doação de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor da Fazenda Pública do Governo do Estado de São Paulo, com destino à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e direcionamento à Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 14/04/2025
Protocolo: 1819/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 29/05/2025
Último Local: 12/05/2025 12:53:38 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
8ª Sessão Ordinária
Data: 14 de abril de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
10ª Sessão Ordinária
Data: 28 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 1
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
11ª Sessão Ordinária
Data: 05 de maio de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 8
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 07/05/2025 09:09:38 | |
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Parecer - Comissão de Justiça e Redação
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Comissão de Justiça e Redação | 14/04/2025 18:00:16 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovado na 11ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 05/05/2025.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 10ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 28/04/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 8ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 14/04/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 14 de abril de 2025.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Em Retorno
SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.
Aguardando Parecer Jurídico
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 14/04/2025 às 09h16 - proveniente do Protocolo nº 1819/2025