Projeto de Resolução nº 6/2025
Altera dispositivos da Resolução nº 44, de 02 de dezembro de 2008.
Autoria: DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ
Data de Apresentação: 09/04/2025
Protocolo: 1698/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 06/11/2025
Último Local: 07/10/2025 10:33:41 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Contrário (Rejeitado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Contrário (Rejeitado)
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3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Contrário (Rejeitado)
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4 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Contrário (Rejeitado)
23ª Sessão Ordinária
Data: 01 de setembro de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Comissão de Segurança e Trânsito | 02/09/2025 09:28:26 | |
| Comissão de Educação Saúde e Assistência Social | 02/09/2025 09:26:51 |
Parecer de todas comissões pelo arquivamento da proposição
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/09/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 31 de julho de 2025.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Em Retorno
SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 09/04/2025 às 08h20 - proveniente do Protocolo nº 1698/2025