Proposta de Emenda à LOMI nº 1/2025
Altera a redação do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba.
Autores: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, ALEXANDRE CARLOS PERES, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LEANDRO JOSÉ PINTO
Data de Apresentação: 27/02/2025
Protocolo: 862/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 26/09/2025
Último Local: 10/04/2025 12:15:04 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
4ª Sessão Ordinária
Data: 17 de março de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1
5ª Sessão Ordinária
Data: 24 de março de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 5
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1
Resultado da Votação: APROVADO
7ª Sessão Ordinária
Data: 07 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 8
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Comissão de Justiça e Redação | 18/03/2025 08:13:40 |
Proposição aprovada
Aprovada na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 07/04/2025.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada, em primeiro turno, na 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/03/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/03/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 14 de março de 2025.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Em Retorno
SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 27/02/2025 às 15h09 - proveniente do Protocolo nº 862/2025