Projeto de Lei nº 67/2024
Dispõe sobre revogação do artigo 6º da Lei nº 6.825 de 16 de novembro de 2017 que dispõe sobre a doação de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor da Fazenda Pública do Governo do Estado de São Paulo, com destino à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e direcionamento à Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Autoria: EDUARDO TONIN
Data de Apresentação: 03/05/2024
Protocolo: 2259/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 30/11/2024
Último Local: 03/12/2024 09:35:36 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Contrário (Rejeitado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Contrário (Rejeitado)
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3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Contrário (Rejeitado)
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4 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: HÉLIO ALVES RIBEIRO -Parecer Contrário (Rejeitado)
33ª Sessão Ordinária
Data: 18 de novembro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2
Parecer de todas comissões pelo arquivamento da proposição
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CST 8/2024 incorporado em 02/12/2024 as 16:59
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CESA 9/2024 incorporado em 02/12/2024 as 16:57
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CFO/OSP 41/2024 incorporado em 02/12/2024 as 16:55
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 192/2024 incorporado em 02/12/2024 as 16:54
Proposição Lida em Plenário
Lida na 33ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 18/11/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 03/05/2024 às 15h42 - proveniente do Protocolo nº 2259/2024