Lei Ordinária nº 6938, de 22/05/2018
Dispõe sobre a obrigação dos shoppings, hipermercados e supermercados, da Cidade de Indaiatuba, instalarem placas de aviso tipo porte, informando da proibição e suas punições, ao estacionar na vaga reservada ao idoso e deficiente e dá outras providências.
Data de Promulgação: 22/05/2018
Data de Publicação: 23/05/2018
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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