Reconhece no Município de Indaiatuba, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Afins como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n. 10.826 de 2003, e dá outras providências.