Projeto de Lei nº 203/2025
Dispõe sobre a instituição do Projeto Social 'Muay Thai Longe das Drogas' no município de Indaiatuba, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 17/11/2025
Protocolo: 5692/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 03/03/2026
Último Local: 16/12/2025 12:58:40 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)
33ª Sessão Ordinária
Data: 17 de novembro de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 10
35ª Sessão Ordinária
Data: 01 de dezembro de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 14
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
36ª Sessão Ordinária
Data: 08 de dezembro de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 15
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 9 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 2
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 09/12/2025 09:20:11 | |
| Comissão de Educação Saúde e Assistência Social | 18/11/2025 09:28:55 | |
| Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos | 18/11/2025 09:24:05 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 18/11/2025 09:17:26 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 36ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/12/2025.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 35ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/12/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lido na 33ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/11/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 17 de novembro de 2025.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
P A R E C E R J U R Í D I C O
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
EMENTA: Direito Constitucional. Processo Legislativo. Projeto de Lei. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Análise de juridicidade.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que visa dispor sobre a instituição do Projeto Social 'Muay Thai Longe das Drogas' no município de Indaiatuba, e dá outras providências.
Eis o escopo da proposição.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, no que tange à competência legislativa, é de se notar que o projeto de lei em apreço trata de assunto de peculiar interesse local, sendo patente a competência do Município de Indaiatuba para legislar sobre o tema, nos exatos termos do art. 30, I, da CRFB.
Por outro lado, no tocante à iniciativa, não se visualiza vício na propositura em tela, posto que ela se encontra subscrita pelo Prefeito.
Sob o aspecto da espécie normativa utilizada, constata-se a adequação do uso de lei ordinária, uma vez que a matéria não está sujeita à reserva de lei complementar nem constitui alteração à Lei Orgânica.
No tocante à técnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta estrutura clara, precisa e logicamente ordenada, com a correta utilização de artigos como unidades básicas de articulação do conteúdo normativo. Foram observadas, assim, as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, que regula a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, conclui-se que não há óbice jurídico ao recebimento do presente projeto de lei, uma vez que não se identificam as hipóteses previstas nos incisos do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Assim, considerando que o juízo de recebimento compete exclusivamente à Presidência da Câmara, caso o projeto seja admitido, deverá ser determinada sua inclusão para leitura no Expediente, nos termos do art. 107 do Regimento Interno.
Na sequência, considerando a natureza da matéria tratada, o projeto deverá ser encaminhado às seguintes Comissões para emissão de parecer:
(X) Comissão de Justiça e Redação;
(X) Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
() Comissão de Segurança e Trânsito;
(X) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Estando apto a ser incluído na Ordem do Dia, o projeto deverá ser deliberado em DOIS TURNOS de discussão (art. 177, § 4º, do RI) e sua aprovação demanda o voto favorável da MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara Municipal, presentes a maioria absoluta dos vereadores (art. 189, § 1º, do RI).
Havendo pedido de urgência encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, tem-se que o projeto deverá ser apreciado no prazo de até 45 dias. Além disso, o projeto deve ser enviado às aludidas Comissões pelo Presidente, dentro do prazo de 3 dias contados da leitura do Expediente da Sessão; e o Presidente da Comissão terá o prazo máximo de 24 horas para reunir-se com seus membros a partir de seu recebimento, tendo o Relator o prazo de 3 dias para apresentar parecer.
Eis o Parecer, salvo melhor juízo.
Indaiatuba/SP, data da assinatura eletrônica.
DIMITRI SOUZA CARDOSO
Procurador – OAB/SP 451.554
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 17/11/2025 às 15h39 - proveniente do Protocolo nº 5692/2025