Lei Ordinária nº 4036, de 05/07/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 155 DA LEI Nº 1.402 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975,QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 05/07/2001

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 1402 de 30/12/1975 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.(VERSÃO CONSOLIDADA EM 1999)
Revoga parcialmente a Lei Ordinária nº 1402 de 30/12/1975 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.(VERSÃO CONSOLIDADA EM 1999)
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